DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AOS GESTORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PACUJÁ, ESTADO DO CEARÁ, À DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE KITS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, A TODAS AS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES NELAS MATRICULADOS, COM ACOMPANHAMENTO PELO CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, POR INTERMEDIODO PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMACA DE MUCAMBO E DA COMARCA VINCULADA DE PACUJÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, RESOLVE RECOMENDAR AOS MINICIPIOS MUCAMBO E PACUJÁ, NAS PESSOAS DE SEUS PREFEITOS MUNICIPAIS, DE SEUS SECRETARIOS DE SAÚDE E DEMAIS SECRETARIOS, BEM COMO PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS NO QUE COUBER, PARA PRAZO IMEDIATO.
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