Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
15/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2024
Data da
ratificação:
19/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2024
Valor estimado: R$
83.852,90 (oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LIVROS ESCOLARES DESTINADOS AOS ALUNOS E PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACUJA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a razão da escolha do contratado, a teor do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, e
Considerando que se trata de objetivo que detém de exclusividade, onde só possa ser comercializado por uma única empresa;
Considerando que o objetivo proposto vislumbrou necessidade para os preceitos administrativos;
Considerando que a empresa comprovou por via documental que detém dos direitos exclusivos sob o objeto ofertado;
Pretende-se a contratação da empresa Editora Peter Rohl LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.529.451/0001-08.
O objetivo ofertado apresentou-se de grande valia para incorporação na atividade do órgão, despertando o interesse da administração em contratá-lo, visando o incremento e desenvolvimento do planejamento estratégico da máquina pública, oferecendo mais oportunidade ao seu usuário.
Portanto, JUSTIFICA-SE a presente escolha da contratação nos termos e moldes.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta de objeto exclusivo por inexigibilidade.
O modo concreto é que a Administração Pública celebre contrato diretamente com a empresa detentora da exclusividade. Outro modo é quando essa contratação é realizada através de um representante. Para a devida caracterização da hipótese legal invocada, é necessário que a empresa seja representada exclusivamente pela empresa que detém da exclusividade, de maneira a garantir que o menor preço por aquele objetivo seja alcançado, eliminando a presença de intermediários no negócio.
Neste tocante, a empresa Editora Peter Rohl LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.529.451/0001-08, apresentou proposta condicionando o valor global de R$ 83.852,90 (Oitenta e três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), cujo valor se encontra dentro dos limites e padrões praticados pela empresa no mercado, em razão da mesma haver apresentado prova documental comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, e ainda, apresentou aptidão habilitatória, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/21, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E também, a seguinte:
(...)
XXI ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável a garantia do cumprimento das obrigações.
(Grifado para destaque)
Assim, como regra geral, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Entretanto, referido dispositivo constitucional ressalvou algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, isentando a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos na Lei Federal nº 14.133/21.