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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: PCS.INEX/040724.01.SECULT - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 04/07/2024
Data da divulgação do extrato: 04/07/2024
Data da ratificação: 04/07/2024
Data da divulgação da ratificação: 04/07/2024
Valor estimado: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DA BANDA TROPYCALIA, PARA REALIZAÇÃO DE 01 (UM) SHOW NO DIA 18/09/2024, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AOS 67 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a razão da escolha do contratado, a teor do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, e Considerando a necessidade da realização de show artístico em comemoração alusiva aos 67 anos de emancipação política do Município de Pacuja/CE; Considerando que o evento faz parte do calendário municipal de eventos do gênero; Considerando que se trata de festa popular e que vem sendo realizada ao longo dos anos em nossa municipalidade; Pretende-se a contratação do artista BANDA TROPIKALIA, por via de inexigibilidade de licitação, para se apresentar em praça pública na sede, desta cidade, local aberto gratuitamente ao público, na noite de 18/09/2024. Além da oportunidade de comemorar evento tradicional, o mesmo proporcionará geração de renda no município através do aquecimento do comércio local e dos ramos gastronômicos, de prestação de serviços hoteleiros, dentre outros, pois, eventos de proporções como as que se irá realizar, com a participação de atrações renomadas, atrai público de todas as localidades, fator que sem dúvidas incrementará grande volume de recursos à economia na cidade no decorrer de sua realização, aquecendo em muito os ramos de atividades já descritos. Como bem destacado, eventos com essas características, custeados com recursos públicos é plenamente justificável visto que produz o incremento de receitas aos munícipes e ao município, pois sem dúvida mobilizará grande público, visto que envolve além da nossa cidade, os municípios circunvizinhos. A escolha da atração musical BANDA TROPIKALIA realizada diretamente com a empresa PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, por via de inexigibilidade de licitação, está fundamentada nos preceitos legais da norma que rege as licitações públicas, visto que a mencionada atração é considerada pela opinião pública e crítica especializada como um artista musical amplamente conhecido em virtude de seus shows de excelente qualidade. Além disso o artista se apresenta constantemente em diversos shows, gozando de excelente conceito e aceitação popular. O reconhecimento e a notoriedade do contratado devem ser aferidos ao menos no âmbito regional ou local do Município. Na hipótese de ausência de tais critérios, deve-se privilegiar a licitação, com ampla competitividade, em igualdade de oportunidades a todos os interessados, de modo a obter a proposta mais vantajosa à Administração Pública. Na atual sociedade, com inúmeros gêneros artísticos, bastará demonstrar que o artista é reconhecido pela crítica ou pela opinião pública de um determinado grupo de pessoas que apreciam o seu gênero musical, tal como acontece com a música clássica, que embora apreciada por muitos, é desconhecida por boa parte da crítica e do público. A crítica especializada é a realizada pela televisão, rádio, jornais, revistas e internet, competindo ao próprio artista apresentar estes documentos para a Administração, e que deve esta, por sua vez, analisá-los criteriosamente, para atestar a veracidade das críticas e notícias publicadas sobre o artista. A opinião pública também demanda a apresentação de documentos pelo próprio artista, com reportagens e notícias veiculadas na televisão, rádio, jornais, revistas e internet provando a popularidade do artista e sua consagração pelo público. O inciso II, do artigo 74, da Lei de Licitações, requer, para a inexigibilidade de licitação, que o artista a ser contratado “seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Isso deve estar justificado no processo administrativo, demonstrando a consagração destes artistas pela crítica especializada nacional, regional ou local, ou consagrados pela opinião pública. A razão de escolha do contratado é diretriz exigida pelo inciso VI, do artigo 72, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos para a inexigibilidade do certame, sob pena de ser declarado ilegal. A contratação de artistas, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública não exige licitação, mas a contratação deve ser realizada diretamente com o artista ou com o empresário detentor da exclusividade. Dito isso, vale ressaltar, que a contratação será pactuada diretamente com a empresa detentora da exclusividade para a comercialização do show da atração em tela. Por todo o exposto, não pairam dúvidas sobre a possibilidade legal da contratação por inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a atração em questão possui todos os pré-requisitos necessários para tanto, tais como: reputação, experiência, aceitação popular, reconhecimento e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a Administração municipal aos seus munícipes e visitantes. Por fim, é certo que a pretensa contratação e a realização deste grandioso evento em nossa municipalidade assegurarão a preservação da memória cultural de nosso município, valorizando a nossa origem, o lugar em que vivemos, fazendo com que nos reconheçamos como membros desse contexto na construção da história. Portanto, JUSTIFICA-SE a presente escolha da contratação nos termos e moldes.
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21. No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, do show da atração musical em local público. O modo mais simples e normal é que a Administração Pública celebre contrato diretamente com o artista. Outro modo é quando essa contratação é realizada através de um empresário representante do artista. Para a devida caracterização da hipótese legal invocada, é necessário que o artista seja representado exclusivamente pela empresa contratada, de maneira a garantir que o menor preço por aquela apresentação seja alcançado, eliminando a presença de intermediários no negócio. Neste tocante, a empresa PLANETA MUSIC GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E VENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.944.695/0001-72 apresentou proposta condicionando o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para sua apresentação, cujo valor do cachê se encontra dentro dos limites e padrões praticados pela artista no mercado, em razão da mesma haver apresentado prova documental comportando valores equivalentes ao da contratação pretensa, estando compatível com o interesse público, sempre levando em consideração a grandiosidade do evento, e ainda, apresentou aptidão habilitatória, conforme documentos acostados aos autos deste processo. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento do referido show no mercado artístico, sabe-se que este possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação desse show, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior ao ofertado, cuja modicidade se conclui pela conveniência do show que é apresentado pelo mesmo e pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta. É imperioso ressaltar que no valor acima mencionado referente ao cachê do show, cifras da contratação onde já estão inclusas todas as despesas inerentes à apresentação do show artístico. Portanto, JUSTIFICA-SE o presente valor proposto para a contratação nos termos e moldes.
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/21, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. “Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” E também, a seguinte: (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável a garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifado para destaque) Assim, como regra geral, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos com particulares. Entretanto, referido dispositivo constitucional ressalvou algumas situações, a serem previstas pela legislação infraconstitucional, isentando a Administração Pública do procedimento licitatório. São os casos de licitação dispensada, dispensável e inexigibilidade de licitação, institutos diversos previstos na Lei Federal nº 14.133/21. Por outro lado, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pela Informação SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FERNANDA LARAH CARVALHO RODRIGUES
Responsável pela Ratificação SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS MARIA LUCIVANE DE SOUZA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PLANETA MUSIC GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA 43.944.695/0001-72 HABILITADO 150.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DE PREÇO PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 312KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
04/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240407.01.SECULT 2024 PLANETA MUSIC GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA 150.000,00 04/07/2024
04/11/2024
VIGENTE

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