Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
12/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/03/2024
Data da
ratificação:
15/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/03/2024
Valor estimado: R$
9.600,00 (nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À APREENSÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIAL DE DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNCIPIO DE PACUJÁ - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel urbano localizado na Rua Vereador Miguel Francisco Alves, no bairro Alto da Santa Luzia, em Pacujá-CE, se faz necessária para atender às demandas da administração pública local. Com uma área total de 500m², o imóvel apresenta dimensões adequadas para a instalação de um novo equipamento público, como uma escola, posto de saúde ou centro comunitário, visando atender às necessidades da população da região.
Além disso, a localização privilegiada do imóvel, próximo a vias de acesso e em uma região de fácil alcance para os moradores locais, contribui para a eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos. A escolha deste imóvel também se justifica pela disponibilidade de infraestrutura básica no entorno, como rede de água, esgoto, energia elétrica e transporte público, o que facilita a implementação de projetos e ações que beneficiem a comunidade.
Portanto, a contratação deste imóvel urbano atende aos interesses da administração pública municipal, possibilitando a ampliação e melhoria dos serviços prestados à população, bem como o desenvolvimento socioeconômico da região do bairro Alto da Santa Luzia, em Pacujá-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de José Sidiney Costa de Castro, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Vereador Miguel Francisco Alves,S/N Bairro: Alto da Santa Luzia Pacujá - Ce, o aluguel é no valor de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais) mensais.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021, indispensáveis ao cumprimento do objeto:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
Diante disso resta deixar resignado que a licitante demostrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.