Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
13/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2024
Data da
ratificação:
15/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/03/2024
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA MANIM VAQUEIRO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO A SER REALIZADO NO DIA 19 DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024, ALUSIVO AO PACUJÁ FEST 2024 NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BANDA MANIM VAQUEIRO, PARA EXECUÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO A SER REALIZADO NO DIA 19 DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2024, ALUSIVO AO PACUJÁ FEST 2024 NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do artista MANIM VAQUEIRO, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria da cultura, turismo e eventos, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 23 de 23/08/2022 da empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
b) Nota Fiscal Nº 128 de 12/03/2024 da empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços a empresa L H S CAVALCANTE PROMOCAO DE EVENTOS, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Nota Fiscal Nº 129 de 12/03/2024 da empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, como tomador dos serviços a empresa J. AIRTON DA SILVA LTDA, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - Jurídica;
II - Técnica;
III - Fiscal, Social e Trabalhista;
IV Econômico Financeira
Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal.