Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/01/2024
Data da
ratificação:
12/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/01/2024
Valor estimado: R$
57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICIPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa vencedora neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: TCM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.755.498/0001-40 com sede na Rua Romeu Martins, 855, LJ1-1PV, Montese, Fortaleza/CE, 60420-720, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 47.988,00(quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.