Prefeitura de Pacujá informa novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional para emissão de notas fiscais desde 1º de novembro de 2026.
A Prefeitura de Pacujá informa aos contribuintes do município que, desde o dia 1º de novembro de 2026, passou a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão do documento fiscal.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais em todo o país, simplificar os procedimentos tributários e proporcionar mais praticidade e segurança aos contribuintes.
O que muda para os contribuintes?
Com a nova regra, as empresas abrangidas pela obrigatoriedade devem emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na versão web ou por meio de sistemas integrados via API.
A exigência vale para os serviços com data de competência a partir de 1º de novembro de 2026, independentemente de o município possuir sistema próprio de emissão.
Quem deve se adequar?
A obrigatoriedade se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão da NFS-e.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já possuem regras específicas de utilização do sistema nacional.
Onde emitir a nota fiscal?
A emissão pode ser realizada por meio do portal oficial do Governo Federal, no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou por sistemas de gestão integrados à plataforma nacional.
A padronização busca reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e melhorar a integração das informações tributárias entre os municípios e o Governo Federal.
A Prefeitura de Pacujá reforça a importância de os contribuintes ficarem atentos às novas regras e orienta que procurem seus profissionais de contabilidade para esclarecer dúvidas e garantir a correta emissão dos documentos fiscais.
Atenção: a mudança na emissão da NFS-e não significa alteração imediata nas regras de cobrança dos novos tributos CBS e IBS para os optantes do Simples Nacional, cujas disposições específicas passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.