Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/08/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/08/2024
Data da
ratificação:
26/08/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/08/2024
Valor estimado: R$
58.719,84 (cinquenta e oito mil, setecentos e dezenove REAIS e oitenta e quatro centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PACUJÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após todos os trâmites de abertura e processamento do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, em epígrafe, a empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, preenchendo os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Concomitantemente, apresentou ainda, dentre os participantes, proposta com preço condizente com a realidade mercadológica em vistas a estimativa da administração.
Desse modo, a escolha recaiu sobre: TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o no 19.560.943/0001-05, após ser declarada vencedora na disputa do processo de contratação direta em epígrafe. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal no 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações.
Eis que o critério de menor preço deve presidir a escolha da contratada como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na Lei Federal no 14.133/21.
Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de
preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com
a média do mercado específico, segundo estimativa constante do Termo de Referência anexo do Aviso de Dispensa.
Fundamentação legal
O caso em questäo se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitacäo dispensåvel, pois a justificativa da contratacäo jå delineada no Termo de Referéncia, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal no 14.133/21, em hip6teses tais, a administragäo pode efetivamente realizar a contratacäo direta para o servigo pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis:
Art. 75. É dispenséve( (icitaqäg:
- para cpntratacäo que envplva valpres
reais). no caso de outros serviqps e compras.
(Grifado para destaque)
Não obstante, o valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 10, do Decreto Federal no 11.871, de 2023, passando a prevalecer o valor de R$ 59.352,00 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais), como base para a dispensa de licitação por valor utilizado nas compras. E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou
dentro da margem supratranscrita. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório,
realizando a contratação direta, conforme estabelece o artigo 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/21 e alterações posteriores.