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Lista de licitações.

DISPENSA: PCS.SAF.DLE.01.130824 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 26/08/2024
Data da divulgação do extrato: 26/08/2024
Data da ratificação: 26/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 26/08/2024
Valor estimado: R$ 58.719,84 (cinquenta e oito mil, setecentos e dezenove REAIS e oitenta e quatro centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM ASSESSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE PACUJÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após todos os trâmites de abertura e processamento do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, em epígrafe, a empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a administração, preenchendo os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Concomitantemente, apresentou ainda, dentre os participantes, proposta com preço condizente com a realidade mercadológica em vistas a estimativa da administração. Desse modo, a escolha recaiu sobre: TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o no 19.560.943/0001-05, após ser declarada vencedora na disputa do processo de contratação direta em epígrafe. Vê-se, pois, que a administração contrata a empresa que oferece a proposta mais vantajosa, conforme os ditames da Lei Federal no 14.133/21. No presente caso, fora a empresa supracitada, sobre a qual recaiu a contratação, apresentando o menor preço, justificando proposta mais vantajosa para a Administração.
Justificativa do preço
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do Art. 72 da lei de licitações. Eis que o critério de menor preço deve presidir a escolha da contratada como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com o estabelecido na Lei Federal no 14.133/21. Tratando-se de licitação dispensável, ou seja, quando em tese há a possibilidade de competição, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de preço colimando apurar o valor de mercado da referida contratação. Através de coletas de preços, restou devidamente comprovado que os valores a serem pagos ao possível contratado encontram-se em conformidade com a média do mercado específico, segundo estimativa constante do Termo de Referência anexo do Aviso de Dispensa.
Fundamentação legal
O caso em questäo se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitacäo dispensåvel, pois a justificativa da contratacäo jå delineada no Termo de Referéncia, parte integrante deste processo administrativo, fica caracterizada como tal. Segundo a Lei Federal no 14.133/21, em hip6teses tais, a administragäo pode efetivamente realizar a contratacäo direta para o servigo pretenso, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 75, II do referido diploma, in verbis: Art. 75. É dispenséve( (icitaqäg: - para cpntratacäo que envplva valpres reais). no caso de outros serviqps e compras. (Grifado para destaque) Não obstante, o valor em destaque acima sofreu atualização através do disposto no Art. 10, do Decreto Federal no 11.871, de 2023, passando a prevalecer o valor de R$ 59.352,00 (cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais), como base para a dispensa de licitação por valor utilizado nas compras. E para o presente processo o melhor valor proposto se concentrou dentro da margem supratranscrita. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta, conforme estabelece o artigo 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/21 e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/08/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pela Informação SERGIO MANOEL FARIAS BRITO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FERNANDA LARAH CARVALHO RODRIGUES
Responsável pela Ratificação THALLYTA MIRANDA DE ABREU
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS THALLYTA MIRANDA DE ABREU GERENCIADOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENYSANDRA ALVES DE ALMEIDA PARTICIPANTE
06 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ALANA PINTO DE ABREU PARTICIPANTE
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BRENO DE ABREU LOPES PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA 19.560.943/0001-05 VENCEDOR 55.200,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 285KB
EDITAL PDF 14MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240924.02/ADM 2024 TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA 13.800,00
1.150,00
24/09/2024
24/09/2025
VIGENTE
24/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240924.03/SME 2024 TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA 13.800,00
1.150,00
24/09/2024
24/09/2025
VIGENTE
24/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240924.04/SMS 2024 TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA 13.800,00
1.150,00
24/09/2024
24/09/2024
24/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 20240924.05/SMTS 2024 TORRES IMOBILIARIA E SERVICOS LTDA 13.800,00
1.150,00
24/09/2024
24/09/2025
VIGENTE

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