A Declaração Anual do MEI (Microempreendedor Individual) é um documento obrigatório para todos os microempreendedores registrados no regime do MEI. Conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI), ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal, informando o faturamento bruto do ano anterior.
Quem deve declarar?
Todos os MEls, mesmo aqueles que não tiveram faturamento ou encerraram suas atividades durante o ano, precisam enviar a declaração.
Prazo e Consequências
O prazo para enviar a Declaração Anual geralmente vai até o dia 31 de maio de cada ano.
Caso o MEl não entregue a declaração dentro do prazo, estará sujeito a multas e poderá ter dificuldades para emitir Certidões Negativas de Débito (CND), essenciais para algumas transações financeiras e participação em licitações.
Benefícios de está em Dia
Regularidade com o CNPJ e com a Receita Federal;
Possibilidade de emitir notas fiscais sem restrições;
Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A ação é uma parceria entre a Sala do Empreendedor de Pacujá, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e o SEBRAE. O objetivo é ajudar os MEIs a cumprir suas obrigações legais, evitando multas e garantindo seus direitos.