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Lista de licitações.

DISPENSA: 0501.02/2024-DL - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/01/2024
Data da divulgação do extrato: 08/01/2024
Data da ratificação: 12/01/2024
Data da divulgação da ratificação: 12/01/2024
Valor estimado: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS EM FORMATO OCR, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE PACUJÁ/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa vencedora neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: AUDICONT - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.856.615/0001-00 com sede na Rua Senador Pompeu, Sala 415, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60420-720 que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 e seguintes, em especial o art. 68 da Lei n.14.133/2021, in verbis: Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; e VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO SOUSA DE MENDONCA JUNIOR
Responsável pela Informação FRANCISCO SOUSA DE MENDONCA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RENATO MELO AGUIAR
Órgãos
Código Orgão Ordenador
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENYSANDRA ALVES DE ALMEIDA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
AUDICONT - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA 41.856.615/0001-00 VENCEDOR 47.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA PDF 10MB

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